- 1 -Nos termos previstos no artigo 12.º do Regulamento de propinas da ULisboa o estudante pode requerer ao Conselho de Gestão da FLUL o estabelecimento de um prazo de pagamento alternativo a cumprir até ao final do ano letivo subsequente àquele em que a dívida foi contraída.
- 2 -Para o efeito o estudante deve apresentar requerimento escrito e documentação que seja pertinente para a análise do pedido.
Artigo 12.º — Pedido de acordo de pagamento específico
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018