Regulamento de propinas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto:
A determinação do modo de cálculo do valor da propina a pagar pelo estudante em regime geral a tempo parcial;
A determinação do modo de cálculo do valor da propina a pagar pelo estudante em regime livre, inscrito em unidade curricular isolada, não integrada no respetivo plano de estudos (da FLUL ou de outra unidade orgânica da ULisboa);
A definição do calendário dos pagamentos, número de prestações, datas de vencimento e percentagem do valor a pagar em cada prestação, aplicáveis aos estudantes em regime geral a tempo integral;
A definição do calendário dos pagamentos, número de prestações, datas de vencimento e percentagem do valor a pagar em cada prestação, aplicáveis aos estudantes bolseiros;
Meios de pagamento
Efeitos da anulação da inscrição;
A definição de meios de divulgação da informação relativa ao valor e pagamento de propinas, de notificação de propinas em dívida aos estudantes;
Definição do procedimento de cobrança coerciva.
Destinatários
Propina dos estudantes em regime geral a tempo parcial
ECTS/60*propina do ciclo de estudos a que a UC pertence, acrescido da taxa de inscrição
Propina de Unidades curriculares isoladas
Estudantes em regime livre - o valor da propina é o resultado da aplicação da seguinte fórmula: ECTS/60*propina correspondente ao ciclo de estudos a que a UC pertence, acrescido da taxa de inscrição e seguro escolar;
Estudantes inscritos num ciclo de estudos da FLUL - o valor da propina é calculado nos termos da alínea anterior, excluída taxa de inscrição.
Modalidades e prazos gerais de pagamento
No ato da inscrição o estudante deve efetuar o pagamento da totalidade do valor da propina do ano letivo, ou, em alternativa, pagar o valor correspondente à 1.ª prestação, liquidando o valor remanescente no período de outubro a maio de cada ano letivo, de acordo com a seguinte tabela:
TABELA I
Prazos gerais de pagamento
(ver documento original)
Prazos de pagamento para planos de estudo com início no semestre 2
Nos casos de planos de estudos cujo funcionamento se inicie apenas a partir do semestre 2 do ano letivo, os prazos de pagamento observam o disposto na Tabela II sendo que, a partir do ano letivo seguinte é aplicável aos estudantes abrangidos pelo presente artigo o disposto na Tabela I.
TABELA II
Prazos de pagamento para planos de estudo com início no semestre 2
(ver documento original)
Prazos de pagamento para estudantes bolseiros
As prestações vencidas a que se refere o número anterior não são acrescidas de juros de mora;
Quando são entidades externas a financiar o pagamento de propinas/matricula, não há lugar a cobrança de juros pelo atraso no pagamento.
Regras de imputação dos pagamentos efetuados diretamente por entidades externas no âmbito de bolsa de estudo
- O disposto no número anterior não é aplicável aos bolseiros cujo valor do financiamento dos seus custos de formação seja pago diretamente pela entidade externa financiadora (ex. FCT).
Disposições aplicáveis aos estudantes dos 2.os e 3.os ciclos de estudo
Os estudantes de mestrado e de doutoramento que iniciaram o respetivo plano de estudos no semestre 1 devem entregar os trabalhos finais até ao final do último semestre do respetivo plano de estudos (semestre 4, no caso do mestrado; semestre 6 ou 8, conforme se trate de um doutoramento de 240 créditos ou de 360 créditos);
Os estudantes de mestrado e de doutoramento que iniciaram o respetivo plano de estudos no semestre 2 devem entregar os trabalhos finais até ao final do último semestre do respetivo plano de estudos (correspondente ao primeiro semestre-padrão de ano letivo: semestre 5, no caso do mestrado; semestre 7 ou 9, conforme se trate de um doutoramento de 240 créditos ou de 360 créditos).
Meios de pagamento
O pagamento do valor das propinas pode ser efetuado através dos seguintes meios:
Por referência multibanco;
Por cartão de crédito;
Excecionalmente, na Tesouraria da FLUL, no horário de atendimento, nomeadamente pagamento através de cartão de crédito, cheque bancário, cheque estudante ou numerário.
Anulação de inscrição
O deferimento do pedido de anulação da inscrição não dispensa o estudante do pagamento das prestações de propina entretanto vencidas.
Pedido de acordo de pagamento específico
Incumprimento dos prazos de pagamento
Notificação de dívida de propina
A notificação do valor em dívida é efetuada por via eletrónica para a área do estudante, através do portal académico até ao início do ano letivo seguinte.
Procedimento de cobrança coerciva
Após a notificação para pagamento, caso o estudante devedor persista em não pagar as propinas em dívida até 31 de dezembro do ano a que respeita a notificação, a FLUL emitirá a respetiva certidão de dívida e remeterá o processo à Autoridade Tributária e Aduaneira para cobrança coerciva da dívida.
Seguro escolar e taxa de inscrição
Divulgação de valores de propinas, modos e prazos de pagamento
Toda a informação objeto do presente regulamento será disponibilizada na página web da FLUL.
Direito aplicável
Para todas as matérias em que o presente regulamento seja omisso aplica-se subsidiariamente o Regulamento de Propinas da ULisboa, o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da ULisboa, Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo parcial da ULisboa e a Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto e pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (que aprova o regime de financiamento do ensino superior).
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2017/2018, após publicação no Diário da República.
311104276