- 1 -O atraso no pagamento das propinas devidas nos prazos estabelecidos no presente Regulamento implica o pagamento de juros moratórios mensais, à taxa legal em vigor.
- 2 -Os juros referidos no número anterior são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida.
- 3 -Salvo o disposto no número seguinte, o não pagamento da propina até ao final do ano letivo a que disser respeito implica a nulidade de todos os atos curriculares praticados no respetivo ano letivo.
- 4 -Até que ocorra a regularização do pagamento da propina em dívida, fica suspensa a inscrição do estudante e, consequentemente, fica o mesmo inibido de praticar quaisquer atos curriculares, bem como de obter certificação de informação académica correspondente ao período a que a propina em dívida se refere.
- 5 -Os estudantes com matrícula suspensa podem requerer o reingresso desde que sanados os motivos que levaram à suspensão da matrícula e inscrição.
Artigo 13.º — Incumprimento dos prazos de pagamento
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018