- 1 -São destinatários do presente Regulamento os estudantes com inscrição em vigor em cursos conferentes de grau (1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudo) ou em unidades curriculares isoladas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -O valor da propina devida pelos estudantes de cursos conferentes de grau e dos estudantes internacionais é da competência do Conselho Geral da ULisboa.
- 3 -A regulação referente aos estudantes em regime de mobilidade e aos estudantes doutorandos abrangidos por acordos para a elaboração de tese de doutoramento em regime de cotutela internacional será definido por acordo com as instituições de ensino superior parceiras.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018