- 1 -O montante total de propina anual a pagar pelos estudantes de 1.º e 2.º ciclos de estudo, inscritos em regime geral a tempo parcial é igual a 65 % do valor fixado para o curso que está a frequentar e resulta da seguinte fórmula:
ECTS/60*propina do ciclo de estudos a que a UC pertence, acrescido da taxa de inscrição
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se apenas aos estudantes que no início do ano letivo requeiram a inscrição em regime de tempo parcial, em número de créditos não superior a metade do número de créditos a que é permitida a inscrição de um estudante em regime de tempo integral.
Artigo 3.º — Propina dos estudantes em regime geral a tempo parcial
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