No ato da inscrição o estudante deve efetuar o pagamento da totalidade do valor da propina do ano letivo, ou, em alternativa, pagar o valor correspondente à 1.ª prestação, liquidando o valor remanescente no período de outubro a maio de cada ano letivo, de acordo com a seguinte tabela:
TABELA I
Prazos gerais de pagamento
(ver documento original)