- 1 -Pela inscrição em unidades curriculares isoladas de um ciclo de estudos da FLUL é devido o pagamento de propina nos seguintes termos:
Estudantes em regime livre - o valor da propina é o resultado da aplicação da seguinte fórmula: ECTS/60*propina correspondente ao ciclo de estudos a que a UC pertence, acrescido da taxa de inscrição e seguro escolar;
Estudantes inscritos num ciclo de estudos da FLUL - o valor da propina é calculado nos termos da alínea anterior, excluída taxa de inscrição.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável a estudantes de outras unidades orgânicas da ULisboa, cujos respetivos planos de estudo integrem, em regime opcional, unidades curriculares da FLUL, nos termos previstos no Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da ULisboa.
Artigo 4.º — Propina de Unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018