- 1 -Aos estudantes cujo pedido de bolsa de estudo aos Serviços de Ação Social da ULisboa foi deferido, devem efetuar o pagamento das prestações de propina entretanto vencidas nos 10 dias subsequentes ao recebimento efetivo da bolsa.
As prestações vencidas a que se refere o número anterior não são acrescidas de juros de mora;
- 2 -Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido e pretendam manter a matrícula e inscrição deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de 10 dias úteis consecutivos à publicitação do despacho final de indeferimento.
- 3 -A Tabela I não é aplicável nos casos em que a responsabilidade pelo pagamento das bolsas esteja a cargo de entidade externa, desde que tal condição seja comprovada por documento emitido pela entidade financiadora e entregue pelos estudantes nos serviços académicos
Quando são entidades externas a financiar o pagamento de propinas/matricula, não há lugar a cobrança de juros pelo atraso no pagamento.
Artigo 7.º — Prazos de pagamento para estudantes bolseiros
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018