- 1 -Os pagamentos das prestações efetuados pelo estudante ou por entidade financiadora externa, no ano letivo em que o estudante seja beneficiário de bolsa, imputam-se sempre às prestações que entretanto se tenham vencido nesse ano letivo, da mais antiga para a mais recente.
- 2 -Em caso algum o aluno bolseiro pagará qualquer valor por conta da entidade externa financiadora responsável pelo pagamento da sua propina/matrícula, no valor que lhe é imputável.
- O disposto no número anterior não é aplicável aos bolseiros cujo valor do financiamento dos seus custos de formação seja pago diretamente pela entidade externa financiadora (ex. FCT).
Artigo 8.º — Regras de imputação dos pagamentos efetuados diretamente por entidades externas no âmbito de bolsa de estudo
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018