- 1 -Os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e de doutor estão obrigados ao pagamento de propinas até à conclusão dos respetivos trabalhos finais, nos seguintes termos:
Os estudantes de mestrado e de doutoramento que iniciaram o respetivo plano de estudos no semestre 1 devem entregar os trabalhos finais até ao final do último semestre do respetivo plano de estudos (semestre 4, no caso do mestrado; semestre 6 ou 8, conforme se trate de um doutoramento de 240 créditos ou de 360 créditos);
Os estudantes de mestrado e de doutoramento que iniciaram o respetivo plano de estudos no semestre 2 devem entregar os trabalhos finais até ao final do último semestre do respetivo plano de estudos (correspondente ao primeiro semestre-padrão de ano letivo: semestre 5, no caso do mestrado; semestre 7 ou 9, conforme se trate de um doutoramento de 240 créditos ou de 360 créditos).
- 2 -O limite máximo da prorrogação para entrega de trabalhos finais de mestrado e de doutoramento é de 2 semestres após a conclusão da duração prevista do ciclo de estudos, de acordo com o previsto nos Regulamentos dos 2.os e 3.os ciclos de estudo da FLUL.
- 3 -Todos os pedidos de prorrogação de prazo de entrega de trabalhos finais de mestrado e de doutoramento implicam o pagamento do valor da propina, calculado numa base de proporcionalidade, aplicando-se para o efeito o disposto na Tabela I.
Artigo 9.º — Disposições aplicáveis aos estudantes dos 2.os e 3.os ciclos de estudo
Vigente desde: 20/02/2018
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