1) Os investigadores dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento ficam obrigados ao respeito das normas de funcionamento e aos regulamentos vigentes no Politécnico de Lisboa, nas Escolas e nas estruturas de investigação que eventualmente os acolham.
2) Todas as atividades inscritas no programa de estudos devem ser desenvolvidas pelo investigador, com o conhecimento e em colaboração com o professor ou investigador-orientador responsável pelo acompanhamento do seu projeto.
3) As normas de afiliação em vigor no Politécnico de Lisboa devem ser rigorosamente aplicadas em todas as publicações, comunicações e demais produtos em que se proceda à divulgação dos resultados do trabalho científico desenvolvido durante o Programa de Estudos.
4) Até 30 dias após o final do programa, os investigadores entregam, impreterivelmente, um relatório pormenorizado do trabalho científico realizado, acompanhado de parecer do professor ou investigador-orientador.