1) Os investigadores dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento, uma vez obtida a aprovação das suas candidaturas, efetuam a inscrição nos serviços académicos e liquidam os valores fixados para a taxa dos cursos pós-graduados e para o seguro escolar.
2) Sempre que o investigador desenvolva o seu programa em articulação com projetos de investigação sediados na instituição de acolhimento, pode ser dispensado, por decisão do seu Presidente ou Diretor, do pagamento da taxa de inscrição.