1) Até 30 dias após o final do programa, de acordo com o estipulado no n.º 4. do artigo 6.º deste regulamento, o investigador envia ao Presidente/Diretor da Escola que o acolheu, relatório completo das atividades desenvolvidas onde se explicite a relação com os objetivos iniciais do projeto.
2) O relatório assume um de dois formatos:
- a)Descrição dos trabalhos realizados, dos dados obtidos e das conclusões teóricas e empíricas;
- b)Compilação dos trabalhos publicados e das comunicações apresentadas, acompanhada de uma contextualização sumária do conjunto das atividades e conclusões.
3) Juntamente com o relatório são entregues uma listagem de todos os produtos desenvolvidos e o parecer do professor ou investigador-orientador.
4) O relatório é redigido de acordo com as normas gráficas aplicadas em teses e dissertações na Escola em que o programa decorreu.