O investigador de pós-doutoramento poderá colaborar em atividades docentes, da sua área de especialidade, em seminários, palestras, cursos breves, na orientação de trabalhos finais, por proposta sua ou em resposta a convite, não podendo, em circunstância alguma, suprir necessidades de carácter permanente.
Artigo 8.º — Colaboração Docente
Vigente desde: 10/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2022