- 1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços da SGEC, bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários dos respetivos trabalhadores, nos termos do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- 2 -É aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público a LTFP, bem como o regime do Código do Trabalho em matéria de organização e tempo de trabalho, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020
Referências (1)
- Artigo 75.º