O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
O período de funcionamento da SGEC, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho, é o que medeia entre as 8.00 horas e as 20.00 horas.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
O período de atendimento ao público da SGEC, de acordo com o artigo 4.º do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho, é o seguinte:
Das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.
Sala de Leitura, de Biblioteca e Arquivo: das 9 horas às 17 horas;
CIREP: das 9 horas às 18 horas.
ANEXO III
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º]
Das 8 horas às 10 horas - margem móvel para a entrada - 2 horas.
Das 10 horas às 12 horas - período de presença obrigatória - 2 horas.
Das 12 horas às 14 horas e 30 minutos - margem móvel para almoço - 2 horas e 30 minutos, com obrigatoriedade de utilização mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.
Das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - 2 horas.
Das 16 horas e 30 minutos às 20 horas - margem móvel para saída - 3 horas e 30 minutos.
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