- 1 -Entende-se por período de funcionamento o período diário durante o qual a SGEC exerce a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento dos serviços da SGEC decorre entre as 8.00 horas e as 20.00 horas, de 2.ª a 6.ª feira, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 3 -O período de funcionamento a que se refere o número anterior consta do Anexo I ao presente Regulamento, o qual é afixado de forma visível na entrada das instalações da SGEC.
Artigo 3.º — Período de funcionamento dos serviços
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020