- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- d)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar -se sobre a instituição de prémios Escolares;
- j)Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Escola ou da instituição;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
Artigo 29.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009