- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da Escola, eleitos em representação dos cursos conferentes de grau.
- 2 -Cada curso elege para o representar no Conselho Pedagógico:
- a)um Professor ou Equiparado a Professor,
- b)um Assistente ou Equiparado a Assistente,
- c)dois Estudantes
- 3 -O professor eleito para representar o curso no Conselho Pedagógico assume cumulativamente e durante o mesmo período - dois anos - , as funções de director de curso.
- 4 -Os cadernos eleitorais são elaborados por referência à data do Despacho a que se refere o ponto 7;
- 5 -Para efeito dos números 2, têm capacidade eleitoral passiva:
- a)Os docentes do curso;
- b)Os estudantes com inscrição válida no curso.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 7 -O processo de eleição dos membros do Conselho Pedagógico inicia-se com despacho do Presidente deste órgão, que deve ter as seguintes características:
- a)Deve ser feito com sessenta dias seguidos de antecedência em relação ao término do mandato dos membros em exercício de funções;
- b)Deve ser feito com, pelo menos, 30 dias seguidos de antecedência em relação ao dia da votação;
- c)A contagem do prazo suspende-se no mês de Agosto;
- d)Deve ser amplamente divulgado na Escola;
- 8 -O calendário eleitoral, afixado conjuntamente com o Despacho, deve indicar:
- a)Prazo para afixação dos cadernos eleitorais para os corpos docente e discente organizados por curso, indicando, no caso do corpo docente, os docentes elegíveis;
- b)Prazo para reclamações relativas ao caderno eleitoral;
- c)Prazo para suprimento de irregularidades detectadas no caderno eleitoral;
- d)Data de afixação do caderno eleitoral definitivo;
- e)Data, local e horário em que decorrerá a votação.
- f)Data, local e horário em que decorrerá, se necessário, a 2.º volta da votação.
- 9 -A votação para o corpo docente é nominal e é feita de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Os eleitores devem assinalar a sua escolha em boletins de voto onde constam, por ordem alfabética, num, os nomes dos Professores ou Equiparados a Professores elegíveis e, noutro, os nomes dos Assistentes e Equiparados a Assistentes, desse curso
- b)São eleitos os membros elegíveis que obtenham o maior número de votos;
- c)No caso de nenhum dos candidatos obter a maioria absoluta dos votos expressos, ocorrerá uma segunda volta com os candidatos mais votados e cujo número de votos perfaça pelo menos 50 % dos votos expressos. Em caso de empate entre candidatos admissíveis à segunda volta, serão admitidos todos aqueles que tenham obtido igual número de votos, ainda que ultrapasse a metade dos votos expressos;
- d)As votações repetem-se, de acordo com o procedimento expresso na alínea anterior, até que um dos conselheiros tenha mais de metade dos votos expressos.
- 10 -A votação para o corpo discente é feita por listas, que devem incluir um membro efectivo e outro suplente.
- 11 -Os membros do Conselho Pedagógico perdem o mandato nas seguintes condições:
- a)Renúncia expressa ao exercício das suas funções;
- b)Falta injustificada a três reuniões consecutivas, do plenário ou da comissão pedagógica, ou a cinco alternadas;
- c)Impedimento permanente ou superior a seis meses, apreciado pelo conselho;
- d)Condenação em processo disciplinar durante o período do mandato;
- e)Perda da qualidade em que foram eleitos.
- 12 -As eleições para substituição de membros que tenham perdido o mandato são feitas para atribuir mandatos de substituição que se extinguem na data em que terminam os mandatos que visam substituir.
- 13 -Após a eleição de constituição do Conselho Pedagógico, a primeira reunião é convocada, no prazo de 10 dias seguidos após a homologação das eleições, pelo anterior Presidente que nelas participa dirigindo os trabalhos e, no caso de não ter sido reeleito, sem direito a voto, e tem como ordem de trabalhos, a eleição dos Presidentes das Comissões Pedagógicas e do Presidente do Conselho Pedagógico.
- 14 -O Presidente do Conselho Pedagógico e os Presidentes das Comissões Pedagógicas de Departamento iniciam as suas funções imediatamente após a aprovação da acta da reunião em que foram eleitos.
Artigo 28.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 05/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009