1 - O Conselho Pedagógico assenta o seu funcionamento em Plenário e na delegação de competências em Comissões Pedagógicas de Departamento.
2 - As Comissões Pedagógicas de Departamento são constituídas por todos os membros do Conselho Pedagógico eleitos em representação desse Departamento e são presididas por um professor ou equiparado a professor eleito pelos membros do Conselho Pedagógico pertencentes a esse Departamento, de acordo com o seguinte procedimento:
a) Cada conselheiro assinala a sua escolha num boletim de voto onde constam os nomes de todos os professores e equiparados a professores, organizados por ordem alfabética;
b) Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos expressos é feita nova votação; No caso de haver dois conselheiros que, no conjunto, tenham obtido mais de cinquenta por cento dos votos, a votação é feita apenas para escolher um de entre estes dois; Se essa condição não se verificar, esta nova votação é feita tendo como elegíveis todos os conselheiros que tenham obtido mais de dez por cento dos votos expressos;
c) As votações repetem-se, de acordo com o procedimento expresso na alínea anterior, até que um dos conselheiros tenha mais de metade dos votos expressos.
3 - O Conselho Pedagógico deverá delegar nas Comissões Pedagógicas de Departamento competências relativas aos assuntos que envolvam essencialmente docentes, discentes, projectos, unidades curriculares ou cursos integrados nesse Departamento.
4 - A delegação de competências a que se refere o ponto 1 deve ser aprovada pelo plenário tendo por base um regulamento referente a cada competência delegada, onde se especifiquem os procedimentos e os critérios de decisão.
5 - As Comissões Pedagógicas de Departamento divulgam a todos os membros do Conselho as actas das suas reuniões no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização das mesmas.
6 - As convocatórias das reuniões ordinárias do Plenário do Conselho Pedagógico incluem um ponto para ratificação das decisões tomadas pelas Comissões Pedagógicas de Departamento.
11 - O plenário do Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o cumprimento das suas atribuições o exija.
12 - As Comissões Pedagógicas de Departamento reunirão ordinariamente duas vez por semestre e extraordinariamente sempre que o cumprimento das suas atribuições o exija.