- 1 -Compete às Comissões Científicas de Departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da necessária e adequada coordenação com os outros Departamentos e com as Áreas Científicas:
- a)Propor a criação de cursos;
- b)Propor alterações aos planos de estudos dos cursos da responsabilidade do departamento;
- c)Propor critérios de creditação da formação e da experiência profissional nos cursos do Departamento;
- d)Aprovar as equivalências e ou creditar a formação obtida pelos estudantes em mobilidade Erasmus;
- e)Aprovar, ouvida a respectiva comissão pedagógica, os regulamentos dos diferentes cursos da responsabilidade do departamento;
- f)Nomear os júris de provas locais de acesso e ou de selecção e seriação de candidatos aos cursos do Departamento;
- g)Promover conferências, palestras, congressos e actividades afins;
- h)Estabelecer projectos de cooperação no âmbito da formação e investigação com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- i)Promover actividades de prestação de serviços à comunidade;
- j)Promover a actividade editorial nas áreas científicas do departamento;
- k)Promover e coordenar os processos de avaliação e certificação dos cursos do departamento;
- l)Dar parecer sobre o plano anual de actividades do departamento;
- m)Propor o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais com outras instituições de ensino superior para a prossecução das actividades de formação e investigação próprias do Departamento;
- n)Propor a aquisição de bibliografia e outros recursos necessários ao desenvolvimento dos cursos.
- 2 -Os Departamentos podem criar, por deliberação da respectiva Comissão Científica, comissões consultivas de curso ou de Departamento com as seguintes características:
- a)São constituídas por instituições e ou especialistas de reconhecido mérito que exerçam a sua actividade profissional ou académica na respectiva área de formação ou curso;
- b)O número de membros de cada comissão consultiva de Departamento ou de curso não é limitado, podendo ser convidados todos os membros que se considerar necessário;
- c)Os membros das comissões consultivas têm o estatuto de consultores da comissão científica de departamento;
- d)Os pareceres solicitados aos membros das comissões consultivas podem ser feitos a título individual ou dirigidos à comissão enquanto tal.
- 3 -Para além destas, as Comissões Científicas de Departamento exercem ainda as competências que lhes forem delegadas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 37.º — Competências das Comissões Científicas dos Departamentos
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009