- 1 -As Áreas Científicas correspondem a áreas consolidadas do saber, definidas em conformidade com os fins prosseguidos pela ESEC e delimitadas em função de objectivos próprios de ensino, formação e investigação.
- 2 -As Áreas Científicas são criadas pelo Presidente, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Todos os docentes da ESEC integram uma Área Científica.
- 4 -Cada Área Científica é constituída por todos os docentes com formação no respectivo domínio do saber e cuja actividade se desenvolva no âmbito dos objectivos que lhe são próprios, segundo funções definidas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 5 -O coordenador de cada Área Científica é eleito bienalmente por todos os docentes nela integrados de entre os professores de carreira de categoria mais elevada existentes na área.
- 6 -Os Coordenadores de área científica terão direito a uma redução de duas horas lectivas semanais.
Artigo 38.º — Composição das Áreas Científicas
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009