- 1 -Os Gabinetes de Apoio Técnico são unidades funcionais e de interface criados pelo Presidente e exercem a sua acção no apoio aos estudantes, à mobilidade nacional e internacional de docentes e discentes, à implementação de uma estratégia de marketing e de comunicação da ESEC e à elaboração e desenvolvimento de instrumentos de apoio ao planeamento, à gestão e à monitorização e avaliação do desempenho organizacional no âmbito do sistema de Gestão da ESEC.
- 2 -Os gabinetes de apoio técnico da ESEC, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, são os seguintes:
- a)Gabinete de Apoio ao Aluno;
- b)Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- c)Gabinete da Qualidade e de Estudos Prospectivos;
- d)Gabinete de Relações Internacionais.
- 3 -O funcionamento dos gabinetes rege-se por um regulamento a aprovar pelo Presidente sob proposta dos seus coordenadores.
- 4 -Os gabinetes podem integrar docentes e técnicos superiores especializados com formação nos domínios de actuação que lhes são próprios.
- 5 -Cada gabinete é coordenado por um técnico superior ou por um professor designado pelo Presidente depois de ouvido o conselho técnico-científico.
- 6 -O funcionamento dos Gabinetes de Apoio Técnico, bem como as competências a atribuir aos mesmos, constará de um regulamento a aprovar pelo Presidente.
Artigo 44.º — Gabinetes de Apoio Técnico
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009