- 1 -Nos termos dos Estatutos do IPC estão afectas à ESEC as instalações utilizadas por esta Escola em Coimbra, na Rua D. João III - Solum e na Rua Teixeira de Pascoaes - Olivais.
- 2 -A reafectação do património afecto à ESEC para outra função, assim como a construção de novos edifícios no património afecto à Escola deverá ser aprovada pelo Conselho Geral do IPC com base em parecer fundamentado da Assembleia de Representantes da Escola;
- 3 -A ESEC é responsável pela gestão e manutenção do património que lhes está afecto;
- 4 -As obras de manutenção e restauro de edifícios são da responsabilidade da ESEC e quando alterem significativamente as suas características iniciais devem ser objecto de aprovação pelo conselho geral do IPC;
Artigo 45.º — Gestão do Património
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009