- 1 -O plano de actividades e o orçamento da ESEC são aprovados pelo Conselho Geral do IPC e constituem o principal instrumento de gestão financeira e administrativa da Escola.
- 2 -As propostas dos Planos de Actividades e do Orçamento da ESEC são apresentados ao Conselho Geral pelo Presidente da Escola e englobam a dotação do orçamento de Estado que for atribuído pelo conselho de gestão à ESEC e as suas receitas próprias.
- 3 -A Assembleia de Representantes da Escola deve emitir parecer sobre a proposta de plano de actividades e orçamento da ESEC e o Conselho de Gestão deve pronunciar -se obrigatoriamente e por escrito sobre o plano de actividade e orçamento apresentados ao Conselho Geral.
- 4 -O plano de actividade deve explicitar de forma objectiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando, simultaneamente, a totalidade da despesa e receita prevista no orçamento.
- 5 -A gestão do orçamento aprovado pelo conselho geral para a ESEC é da responsabilidade do Conselho Administrativo da Escola.
- 6 -Constituem receitas da ESEC:
- a)As dotações do orçamento de Estado que lhe vierem a ser concedidas pelo Conselho de Gestão do IPC;
- b)As verbas resultantes de programas específicos a que se candidate, nacionais ou estrangeiros, designadamente os que decorrem no âmbito da União Europeia;
- c)Os rendimentos dos bens que lhe estão afectos ou de que tenha a fruição;
- d)As verbas provenientes do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e multas;
- e)O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados de bens móveis que lhe venham a ser atribuídos;
- g)O juro de contas de depósitos;
- h)Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
- i)O produto de empréstimos contraídos;
- j)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.
- 7 -As alterações efectuadas ao plano de actividade e ao orçamento da ESEC devem ser aprovados pelo Conselho Geral que, nos termos do seu regulamento, poderá delegar esta aprovação no Conselho Administrativo da Escola.
- 8 -O Presidente da ESEC deverá fornecer ao presidente do IPC as informações relativas à actividade dos serviços da Escola, nomeadamente nos aspectos financeiro, administrativo, formativo e de prestação de serviços.
- 9 -Os Estatutos do IPC definem que Conselho Geral deverá definir um protocolo de actuação para as situações de não cumprimento do orçamento aprovado que preveja, entre outras, as situações em que o presidente poderá propor:
- a)A reafectação de pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas;
- b)A redistribuição dos recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
- 10 -Os Estatutos do IPC definem que o presidente do IPC promove a realização de auditorias externas à ESEC de dois em dois anos, devendo uma reportar -se à primeira metade do mandato do presidente e a seguinte preceder em três meses o final do mandato correspondente.
- 11 -Os Estatutos do IPC definem que os relatórios de contas da Escola devem ser certificados pelo respectivo revisor oficial de contas.
- 12 -Os Estatutos do IPC definem que os serviços da presidência são responsáveis pela consolidação das contas de gerência da instituição, pela sua certificação pelo fiscal único e posterior envio para o tribunal de contas.
Artigo 46.º — Gestão Financeira
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009