- 1 -A ESEC reconhece estatutariamente o direito dos seus estudantes a constituírem-se como associação de estudantes, autónoma relativamente aos órgãos de gestão da Escola.
- 2 -Sem interferir nas competências que os estatutos por que se regem lhes consagram, a ESEC reconhece à sua Associação de Estudantes os seguintes direitos:
- a)Ser ouvida pelos órgãos de gestão da ESEC sobre todos os assuntos da actividade Escolar que afectem os estudantes;
- b)Dispor de instalações próprias afectas à ESEC.
Artigo 49.º — Direitos da Associação de Estudantes
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009