- 1 -A ESEC é responsável pela gestão dos processos de matrícula, inscrição, frequência, mobilidade nacional e internacional e avaliação dos estudantes que frequentam os seus cursos.
- 2 -Compete ao presidente do IPC, mediante proposta da ESEC, aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cursos conferentes de grau académico.
- 3 -Nos restantes cursos a fixação do número de vagas é da competência do presidente da Escola mediante proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola.
- 4 -A emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso Escolar do estudante, com excepção dos diplomas respeitantes a graus académicos, é da responsabilidade dos serviços académicos da ESEC.
- 5 -A ESEC, através dos serviços académicos, é responsável pelo envio ao presidente do IPC da informação necessária à emissão de diplomas respeitantes a graus académicos.
Artigo 48.º — Gestão Académica
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009