Sempre que a Lei ou este Estatuto não definirem explicitamente o contrário, entende-se que as disposições que se aplicam aos professores também são aplicáveis aos equiparados a professores, nomeadamente no que se refere à legitimidade eleitoral activa e passiva.
Artigo 51.º — Professores e equiparados a professores
Vigente desde: 05/08/2009
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