- 1 -O processo de candidatura é instruído através de:
- a)Preenchimento on-line do boletim de candidatura (registo);
- b)Entrega/envio de documentação obrigatória, a saber:
- i)documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais e habilitacionais com a totalidade dos elementos necessários para análise da candidatura (Anexo I);
- ii)outros documentos necessários ao processo, referidos no Edital de abertura do concurso.
- 2 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura constante da tabela de emolumentos.
- 3 -Excepcionalmente será permitido, aos candidatos que comprovem não poder efectuar a candidatura online, que esta seja efectuada ao balcão dos Serviços Académicos da Escola que ministra o curso.
- 3.1 -Os candidatos referidos no número anterior deverão efectuar a candidatura e respectivo pagamento ao balcão dos Serviços Académicos da Escola, os quais efectuarão o registo no sistema online.
- 4 -O candidato poderá efectuar alterações ou aditamentos ao processo de candidatura, até ao fim do período de candidatura.
Artigo 12.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009