- 1 -A admissão aos cursos através de qualquer um dos regimes aplicáveis, cujo acesso geral é realizado através de concurso local, está sujeita à realização das provas específicas previstas no referido concurso.
- 2 -O Conselho Directivo/Director da Escola, ouvido o conselho científico, poderá validar, para efeitos do disposto no presente artigo, provas de natureza equivalente, devendo este requisito fazer parte do Edital de abertura.
Artigo 16.º — Condições Especiais
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009