As candidaturas a mudança de curso dos estudantes do IPP não colocados nas vagas fixadas, pela aplicação dos critérios de seriação definidos, serão processadas da seguinte forma:
- a)são autorizadas as mudanças de curso de estudantes do IPP, por compensação mútua (MCI - mudanças de curso internas), até um saldo real positivo igual a 5 % do numerus clausus dos respectivos cursos. O número máximo de vagas por compensação mútua para o 1.º ano de cada curso é o fixado no Edital de abertura;
- b)Os Serviços Académicos das Escolas têm que remeter aos Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPP informação sobre as candidaturas abrangidas pelo presente artigo.