- 1 -A decisão sobre a candidatura a mudança de curso, transferência ou reingresso é da competência do Presidente do IPP, mediante proposta de cada Escola, materializada sob a forma de Edital.
- 2 -Do Edital referido no número anterior constarão o nome do estudante, a data de nascimento, o curso a que se candidatou, a ordem de seriação e a menção de Colocado, Não colocado ou Excluído, nos termos do artigo 14.º Deverá constar também a informação dos candidatos cuja candidatura foi indeferida nos termos do artigo 13.º
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual a candidatura se realiza.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009