- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se:
- a)aos estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior;
- b)aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, adiante designados genericamente por cursos.
- 2 -Estão excluídos do presente Regulamento os estudantes provenientes:
- a)dos estabelecimentos de ensino militar e policial;
- b)da Universidade Aberta, pelo facto de na mesma não serem definidos numerus clausus, enquanto que o IPP e os outros estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos a limitações quantitativas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009