Sempre que em face da aplicação dos critérios de seriação fixados para cada um dos regimes regulados pelo presente Regulamento se verifique uma situação de empate para o preenchimento do último lugar disponível, cabe ao Presidente do IPP decidir quanto ao desempate, podendo, no entanto, definir critérios de desempate no Edital de abertura do concurso.
Artigo 20.º — Desempate
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009