- 1 -Da decisão prevista no artigo 18.º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Edital de abertura, através do sistema online em portal.ipp.pt.
- 2 -As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Edital de abertura. Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
- 3 -Excepcionalmente será permitido, aos candidatos que comprovem não poder efectuar a reclamação online, que a reclamação seja efectuada ao balcão dos Serviços Académicos da Escola que ministra o curso.
- 3.1 -Os candidatos referidos no número anterior deverão efectuar a reclamação e respectivo pagamento ao balcão dos Serviços Académicos da Escola, os quais efectuarão o registo no sistema online.
- 4 -A decisão sobre as reclamações compete ao Presidente do IPP sob proposta do respectivo Júri, sendo comunicadas ao reclamante, através do sistema online e pelos Serviços Académicos das Escolas (por via postal), no prazo indicado no Edital de abertura.
- 5 -Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objecto de deferimento, têm de efectivar a matrícula e ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a recepção da notificação.
- 6 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido submetidas no prazo fixado e sítio indicados no Edital, nos termos dos números anteriores.
Artigo 21.º — Reclamação
Vigente desde: 05/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009