- 1 -Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos das Escolas, no prazo fixado no Edital de abertura.
- 2 -No caso de algum candidato admitido desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos das Escolas, no prazo de três dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocarão para a inscrição o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.
- 3 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de quatro dias úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 22.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009