Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias após a afixação do Edital com os resultados, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Artigo 23.º — Estudantes Não Colocados com Matrícula Válida no Ano Lectivo Anterior
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009