- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no IPP no ano lectivo em causa.
- 2 -A integração em ano avançado do curso só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa, se encontrarem em funcionamento.
- 3 -O processo de integração é assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, aplicando-se para o efeito a regulamentação existente.
Artigo 24.º — Integração Curricular
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009