- 1 -Do Edital de abertura devem constar os elementos definidos no Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo de outras formas de divulgação pública, o Edital será divulgado na Escola através de afixação nos locais próprios e no portal do IPP (portal.ipp.pt) com, pelo menos, 5 dias de antecedência relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas.
- 3 -O Edital de abertura é aprovado pelo Presidente do IPP, mediante propostas apresentadas pelas Escolas.
Artigo 27.º — Edital de Abertura
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009