Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior nacional, salvo se se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.
Artigo 5.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009