- 1 -Podem requerer a mudança de curso os estudantes do IPP ou de outro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior, e que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)tenham obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das disciplinas específicas exigidas para a candidatura ao curso em causa;
- b)tenham realizado as provas específicas ou os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso em causa.
- 2 -O Presidente do IPP pode, mediante requerimento fundamentado do candidato, admitir à candidatura a mudança de curso os estudantes que, não satisfazendo os requisitos mencionados no número anterior, demonstrem possuir um currículo académico relevante e um conjunto de competências adequadas ao ingresso e progressão no novo curso. O requerimento deverá ser acompanhado do(s) documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais e habilitacionais, nos prazos fixados no Edital de abertura e mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
- 3 -Podem requerer a transferência os estudantes que estão ou tenham estado matriculados e inscritos no mesmo curso de outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro.
- 4 -Podem requerer o reingresso os estudantes que, após uma interrupção dos estudos, pretendam efectuar a matricula no mesmo estabelecimento de ensino superior e realizar inscrição no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Artigo 6.º — Condições para a Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009