- 1 -As medidas de compensação são as seguintes:
- a)«Estágio de adaptação», concretiza-se na realização individual da função de docente numa escola cooperante, com acompanhamento de um professor cooperante e supervisão dos docentes indicados pela comissão;
- b)«Prova de aptidão», concretiza-se na avaliação dos conhecimentos, aptidões e competências profissionais do/a requerente.
Artigo 3.º — Medidas de compensação
Vigente desde: 16/02/2024
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