- 1 -A Comissão é nomeada pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -Integram esta Comissão os/as coordenadores/as dos mestrados em ensino da Faculdade.
- 3 -São atribuições da Comissão:
- a)Organizar e fazer aplicar as medidas de compensação;
- b)Apreciar a documentação requerida nos termos do artigo 5.º;
- c)Definir um plano de compensação tendo em conta as lacunas formativas identificadas e a modalidade escolhida pelo/a requerente;
- d)Indicar dois membros da Comissão que terão a responsabilidade de definir o plano de compensação e acompanhar a aplicação e realização da medida de compensação.
Artigo 4.º — Comissão de acompanhamento das medidas de compensação
Vigente desde: 16/02/2024
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Em vigor desde 16/02/2024