- 1 -São atribuições do chefe da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios da boa gestão;
- b)Promover a investigação e atualização de toda a legislação necessária ao bom funcionamento dos serviços, tendo em vista a estreita atuação dentro do princípio da legalidade;
- c)Assegurar e controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas e à efetivação de despesas, facultando ao executivo um claro e contínuo conhecimento da situação financeira da Câmara;
- d)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- e)Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;
- f)Assistir às reuniões da Câmara e promover a redação das respetivas atas;
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 19.º — Atribuições específicas do chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019