- 1 -No âmbito do Apoio aos Órgãos Municipais:
- a)Garantir o apoio técnico, instrumental e administrativo aos órgãos do município;
- b)Elaborar a ordem do dia das reuniões da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal, bem como, preparar toda a documentação e propostas a submeter à apreciação e deliberação dos órgãos autárquicos;
- c)Elaborar e promover a distribuição das convocatórias das reuniões da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal;
- d)Elaborar as minutas das atas, de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos serviços municipais, com as propostas dos membros do executivo e dos membros da mesa do órgão deliberativo;
- e)Preparar a versão final das atas das reuniões e sessões dos órgãos autárquicos com vista à sua aprovação;
- f)Acompanhar as reuniões da Câmara Municipal e as sessões da Assembleia Municipal;
- g)Encaminhar os processos administrativos presentes em cada reunião ou sessão dos órgãos autárquicos para os serviços municipais responsáveis pela execução das respetivas deliberações;
- h)Proceder ao tratamento, divulgação e arquivo das atas das reuniões e sessões, em suporte de papel e digital, de forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação;
- i)Emitir certidões sobre deliberações dos órgãos do município, quando requeridas;
- j)Elaborar todo o expediente referente às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal.
- 2 -No âmbito dos Contratos:
- a)Assegurar o expediente relativo à preparação dos atos e contratos em que a Câmara Municipal seja parte outorgante;
- b)Solicitar aos interessados todos os elementos necessários à celebração dos respetivos atos e contratos autorizados a celebrar por decisão superior;
- c)Promover as diligências necessárias, junto de instituições públicas, para obtenção dos documentos necessários a instruir os atos e contratos a outorgar;
- d)Assegurar o planeamento e preparação dos atos públicos de outorga de atos ou contratos;
- e)Passar certidões e fotocópias devidamente autenticadas dos atos e contratos;
- f)Organizar os processos que se destinem a serem visados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei;
- g)Escriturar, manter em ordem, conservar os livros, índice e arquivo do serviço.
Artigo 20.º — Apoio aos órgãos municipais e contratos
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019