- 1 -No âmbito de contabilidade:
- a)Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
- b)Recolher todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e às suas revisões e alterações;
- c)Elaborar a conta de gerência e manter devidamente organizado todo o arquivo e documentação relativos às contas de gerência de anos anteriores;
- d)Fornecer todos os elementos necessários à elaboração do plano de atividades e do relatório de atividades;
- e)Coordenar e controlar toda a gestão financeira da Câmara Municipal;
- f)Controlar os processos relativos à execução orçamental;
- g)Estabelecer e manter estatísticas financeiras necessárias a um efetivo controlo de gestão;
- h)Processar e registar as ordens de pagamento e emitir os respetivos cheques;
- i)Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, assegurando uma informação permanente e atualizada da capacidade de endividamento do município;
- j)Elaborar e conferir as contas correntes com instituições de crédito;
- k)Elaborar e manter constantemente atualizadas contas correntes de terceiros (empreiteiros, fornecedores, etc.);
- l)Escriturar os documentos obrigatórios relativos à secção, em conformidade com as normas legais vigentes;
- m)Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;
- n)Elaborar o sistema de controlo interno no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
- 2 -No âmbito do património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o domínio privado do município;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente, obras de arte, mobiliário e equipamentos pertencentes ao município, existentes nos serviços ou cedidas pela Câmara Municipal a outras entidades, bem como aqueles da mesma natureza que a Câmara Municipal venha a adquirir;
- c)Efetuar a gestão dos recursos relativos aos bens móveis e imóveis do município;
- 3 -No âmbito de aprovisionamento:
- a)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões do plano de atividades;
- b)Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o município, de acordo com as normas legais em vigor;
- c)Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;
- d)Efectuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
- e)Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o município necessite;
- f)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
- g)Certificar-se que as encomendas efetuadas são entregues nos armazéns do município.
Artigo 22.º — Contabilidade, património e aprovisionamento
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019