- 1 -Compete aos Serviços de Armazém:
- a)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
- c)Proceder ao controlo das entradas e saídas de materiais;
- d)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Exercer as demais funções que se relacionem com o serviço.
Artigo 23.º — Armazéns
Vigente desde: 21/02/2019
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