- 1 -Ao serviço de Informática, compete em geral, as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar pelos serviços do município, bem como propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços.
- 2 -Em especial, incumbe ao serviço de Informática:
- a)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações;
- b)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- c)Estudar e criar sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- d)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação.
Artigo 26.º — Informática
Vigente desde: 21/02/2019
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