Ao Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Urbana, compete:
- a)Executar o expediente da Divisão e assegurar o processamento administrativo de todos os assuntos que por a mesma sejam tramitados;
- b)Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos, bem como à instrução de todos os processos administrativos da divisão com vista à apreciação e decisão pelo Presidente da Câmara Municipal;
- c)Solicitar pareceres de outras entidades, quando tal for necessário;
- d)Emitir as licenças de construção, de habitabilidade e os alvarás de loteamento;
- e)Recolher e informar a Divisão Administrativa e Financeira dos assuntos para a reunião de Câmara que lhe competem;
- f)Organizar e classificar os processos existentes e considerados concluídos, para remessa ao arquivo geral;
- g)Emitir, na sequência do respetivo processo administrativo, por deliberação da Câmara Municipal, ou despacho do presidente, os alvarás de licença de utilização;
- h)Instruir os processos de contra-ordenação aplicados aos processos de obras e loteamentos;
- i)Promover a liquidação dos impostos, taxas e licenças dos projetos de obras e loteamento;
- j)Executar as tarefas relativas ao serviço da Divisão, desde que não sejam atribuições de nenhum outro serviço.