- 1 -No âmbito de urbanismo:
- a)A gestão de todo o planeamento urbanístico do concelho, garantindo, nomeadamente, a conceção de todos os projetos urbanísticos da Câmara Municipal;
- b)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional que tenham incidência no desenvolvimento do município;
- c)Participar na elaboração do Plano Diretor Municipal e demais planos;
- d)Propor normas e regulamentos para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos e permissíveis;
- e)Colaborar no planeamento e programação da atividade Municipal no domínio da produção e recuperação de habitação, através do levantamento e inventariação de carências, com vista à definição de programas habitacionais;
- f)Preservar as características do parque habitacional municipal e privado;
- g)Sugerir, precedendo vistoria, a ordem de demolição total, parcial ou beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança pública.
Compete aos Serviços de Topografia, cartografia e Desenho:
- a)Executar todas as tarefas na área de topografia e desenho solicitadas pelas diversas unidades orgânicas da divisão, ou dos restantes serviços da autarquia;
- b)Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à elaboração dos processos, nomeadamente atualização cartográfica, medição de áreas, etc.;
- c)Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;
- d)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das tarefas a desenvolver;
- e)Assegurar a manutenção do material existente no serviço, bem como de todo o material adstrito aos demais serviços da estrutura;
- f)Proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;
- g)Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do município.
- 2 -No âmbito de obras particulares e loteamentos:
- a)Dar parecer sobre requerimentos de viabilidade de projetos de construção, reconstrução ou ampliação e loteamentos, tendo em consideração os aspetos ambientais relevantes ao ordenamento do território e da gestão dos solos, elaborar as propostas de licenciamento e concessão de alvarás;
- b)Propor a aquisição de bens imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada;
- c)Participar e acompanhar a gestão do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados pelas entidades competentes;
- d)Acompanhamento das obras particulares e loteamentos até à sua finalização, em colaboração com o serviço de fiscalização;
- e)Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;
- f)Emitir as guias de receita pelos serviços prestados no serviço;
- g)Executar tudo o mais que se relacione com o serviço.
Artigo 29.º — Urbanismo, Obras particulares e Loteamentos
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019